Carregando…

DOC. 843.6612.6665.8482

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. FRATURA DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. COMPROVADA RESTRIÇÃO FUNCIONAL PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DE VIGILANTE. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.

Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Fratura do membro superior direito. Atividades habituais de vigilante. Laudo pericial constatando limitação à flexão do punho, conquanto afastada pelo expert a hipótese de incapacidade laborativa. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Inequívoca redução do potencial funcional. Atestada inaptidão para o manuseio de armas de fogo, reconhecida pela Polícia Federal. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para julgar procedentes os pedidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito