TJSP. APELAÇÃO.
Embargos à execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios. Insurgência contra sentença que acolheu os embargos, extinguindo, nos termos do CPC, art. 924, I, a ação executiva, por ausência de liquidez do título. Previsão em cláusula contratual de acompanhamento, pelo causídico, até a sentença dos processos objetos do serviço contratado. Dever de observância ao avençado no pacto. Prevalência do princípio da pacta sunt servanda. Mandato revogado. Sentenciamento alcançado em apenas um dos feitos, não se ultimando os demais, durante o período de patrocínio pelo exequente, em virtude da destituição deste pelo mandante. Direito do cliente de revogação, por quebra de confiança (fidúcia), da procuração outorgada a seu advogado. Natureza intuitu personae do contrato de mandato. Incabível, em sede de execução, discussão acerca de eventual justa causa para revogação do mandato. Quantum debeatur que deve se estribar no atendimento efetivamente prestado pelo procurador, bem como no pagamento parcial já efetuado pelo executado. Averiguação do valor devido que extrapola o rito da execução baseada em título extrajudicial. Contrato sub examine que padece de liquidez. Ação de arbitramento de honorários que se impõe, para aferição dos honorários proporcionais à atuação do advogado destituído. Precedentes do E. STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) e desta C. Câmara (Apelação Cível 1028506-96.2018.8.26.0564). Comando sentencial que não comporta reparo. Recurso não provido
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