TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALUGUEL PROVISÓRIO EM AÇÃO REVISIONAL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 68 II DA LEI 8.245/91.
Cuidando-se de questão atinente à fixação de aluguel provisório em ação revisional, o Lei 8.245/1991, art. 68, II, «b», a fixação do aluguel provisório deve considerar os elementos apresentados tanto pelo locador, quanto pelo locatário, o que demanda o exercício do contraditório. Nessa esteira, a preocupação fundamental do julgador é arbitrar um valor da prestação locatícia equânime, de acordo com os pontos suscitados por ambas as partes contratuais. Não basta a juntada de laudo de avaliação produzido de forma unilateral pela parte autora e relativo à imóvel de localização diversa. Deve-se notar, ainda, a discrepância existente entre o valor atualmente pago pela locação e aquele que a locadora busca receber, aproximadamente a metade, mostrando-se prudente a oitiva da parte contrária para que o magistrado possa colher maiores fundamentos para a escorreita fixação do aluguel provisório. Logo, necessário o exercício do contraditório do réu, que poderá colaborar a esclarecer o valor do aluguel devido. Por outro lado, não se vislumbra perigo da demora, pois o valor eventualmente fixado em aluguel provisório retroage à data da citação, consoante art. 68, II supramencionado. Nesse passo, a decisão agravada mostra-se razoável, não se afigurando, pois, teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 59, do TJRJ. Recurso desprovido.
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