TJRJ. Apelação Cível. Ação Obrigacional c/c Declaratória de Inexistência de Débitos e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Alegação autoral de inscrição de dados em cadastro restritivo de proteção ao crédito sem notificação prévia. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Conhecimento parcial. Inovação recursal. Ampliação objetiva relativa à tese de «que a autora jamais contraiu qualquer obrigação financeira junto à ré que justificasse a negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes". Pleito não formulado quando do oferecimento da exordial. Precedentes deste Nobre Sodalício. Meritum causae. Dever de aviso prévio ao apontamento que não pode ser imputado à Demandada, haja vista que não cabe à credora da dívida inscrita esta obrigação, mas ao próprio órgão restritivo de crédito, que, por sua vez, não integra a presente demanda. Incidência do Verbete Sumular 359 do Ínclito Tribunal da Cidadania, segundo o qual «[c]abe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Precedente do Insigne STJ. Alegada ausência de notificação prévia que não transforma o crédito da concessionária Ré em ilegítimo, tampouco a torna responsável por eventuais danos na falha na prestação de serviço de terceiros. Postulante que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Manutenção do decisum combatido. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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