TJSP. VOTO 40686 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Exceção de pré-executividade. Título executivo cadastrado como «documento sigiloso". Inadmissibilidade. Inteligência do CPC, art. 189. Todavia, ausência de prejuízo à defesa. Hipótese em que a execução está aparelhada com documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Exegese do CPC, art. 784, III. Precedente deste E. Tribunal. Decisão mantida. Determinação para levantar o sigilo dos documentos indevidamente cadastrados.
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