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DOC. 844.4573.0454.9704

TJSP. VOTO 40686 AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Exceção de pré-executividade. Título executivo cadastrado como «documento sigiloso". Inadmissibilidade. Inteligência do CPC, art. 189. Todavia, ausência de prejuízo à defesa. Hipótese em que a execução está aparelhada com documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Exegese do CPC, art. 784, III. Precedente deste E. Tribunal. Decisão mantida. Determinação para levantar o sigilo dos documentos indevidamente cadastrados.

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