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DOC. 844.8844.0911.1817

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Lei 11.343/06, art. 33. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas. Depoimentos das testemunhas que apontam de forma clara o envolvimento do réu no tráfico de drogas, o que é confirmado pelas demais provas colhidas nos autos. Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito do art. 28 da mesma lei especial. Redução da pena-base para o mínimo legal. Fixação da pena-base. O número de porções em poder do réu não pode ser considerado como exagerado ou vultoso, especialmente se considerando o peso líquido, sendo que a natureza e nocividade da droga são inerentes ao tipo penal. Extensão dos efeitos ao corréu não apelante. Incabível a exasperação da pena-base em razão da «personalidade criminosa» do réu, pois a avaliação desfavorável da personalidade do agente exige a análise do seu perfil subjetivo, no que se refere a aspectos sociais e psicológicos, o que não ocorreu nos autos. Precedentes. Redimensionamento da pena. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Preenchimento dos requisitos legais objetivos e subjetivos a justificar o enquadramento da conduta na figura do tráfico privilegiado, já que o réu é primário, não possui maus antecedentes, não se dedica à atividade criminosa e nem integra qualquer organização ou associação para o tráfico. Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direito. Possibilidade. Requisitos legais preenchidos. Sentença reformada em parte, com extensão dos efeitos ao corréu não apelante, nos termos do CPP, art. 580. Recurso parcialmente provido, determinando-se a expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Ericles Gabriel Damasceno Santos

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