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DOC. 845.7623.6349.5675

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Cédula Rural Pignoratícia. Título executivo extrajudicial, nos termos dos Decreto-lei 167/1967, art. 10 e Decreto-lei 167/1967, art. 41 e CPC, art. 784, XII. Título devidamente assinado pelo devedor. Não basta a mera alegação de ausência de título executivo por descompasso entre planilha de cálculo e a petição inicial. Necessidade de comprovação e apresentação de memória de cálculo do débito que entende correto, o que não foi observado no presente caso pelo devedor. Sentença de improcedência dos embargos à execução mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO

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