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DOC. 845.8084.1418.3422

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à execução fiscal de débito tributário de ICMS. Sentença de improcedência. Irresignação da embargante. Prescrição não evidenciada, conforme entendimento do STJ, no sentido de que tem-se que, na hipótese de redirecionamento da Execução Fiscal por sucessão empresarial, nos termos do CTN, art. 133, somente após a constatação de que a empresa sucessora prosseguiu na mesma atividade e no mesmo endereço é que surge a pretensão executiva da Fazenda em face da pessoa jurídica sucessora, que se tornou responsável pelos débitos pretéritos da devedora original por sucessão tributária, iniciando o fluxo do prazo prescricional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª Região), Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 20/4/2021.) Prova dos autos apta a comprovar a ocorrência de sucessão empresarial, diante da aquisição de fundo de comércio e continuidade da exploração da atividade. Aplicabilidade do CTN, art. 133. Desnecessidade de substituição da certidão de dívida ativa. Excesso de execução não evidenciado. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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