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DOC. 846.0729.0807.4932

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

Não havendo prova da onerosidade excessiva suportada pela parte autora em decorrência da pandemia de Covid-19, ônus que lhe competia nos termos do CPC, art. 373, I, bem como não demonstrada a abusividade do percentual contratualmente fixado a título de multa rescisória, o qual se encontra dentro dos parâmetros previstos pela Lei 8.245/1991, art. 4º, deve ser julgado improcedente o pedido de supressão do valor da multa rescisória livremente estipulado pelas partes em contrato de aluguel. Nos termos da regra processual estabelecida no art. 86, parágrafo único, do CPC, decaindo de parte mínima do pedido, arcará a outra parte com os ônus sucumbenciais em sua integralidade.

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