TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. RECURSO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PENAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida, em 07.03.2024 (fls. 115/120), pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face da ora recorrida, Thaís Nayara dos Anjos, à qual se imputa a suposta prática do crime previsto no art. 129, § 2º, IV, do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, aduzindo a falta de justa causa, ao argumento de insuficiência da palavra, exclusiva e isolada, da vítima para efeito de recebimento da peça exordial acusatória.
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