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DOC. 846.2659.6540.5963

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de responsabilidade civil. Autora afirma que a parte ré ateou fogo em seu veículo, pelo que pretende indenização a título de dano material, bem como, a título de dano moral. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Constitui ônus processual da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I). Contexto fático probatório que não permite concluir, de forma segura, sobre a autoria do dano narrado. Sentença penal condenatória, pela qual a ré foi condenada pelo crime de dano, ainda não transitada em julgado. Pendente julgamento de apelação criminal. Deve prevalecer, na hipótese, a independência de instâncias (art. 935, do CC), sobretudo diante da fundamentação utilizada para condenação criminal, que não traz elementos concretos para confirmar a autoria do crime. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.

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