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DOC. 846.6694.1292.3846

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REVISÃO DE MULTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PANDEMIA DA COVID-19. RESCISÃO PARCIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. MULTA RESCISÓRIA DEVIDA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. -

Não se olvida a possibilidade de revisão de contrato de execução continuada ou diferida com fulcro na aplicação da teoria da imprevisão (art. 478, CC). Todavia, a incidência da mencionada regra está condicionada à prova de ocorrência de evento imprevisível, após a vigência do contrato, capaz de tornar excessivamente onerosa a prestação estabelecida em desfavor de uma das partes. - Ausente demonstração do desequilíbrio contratual, não há que se falar em onerosidade excessiva apta a justificar a supressão de obrigações livremente pactuadas entre as partes, devendo ser mantida a multa pela rescisão parcial do contrato. - Considerando que os veículos estavam efetivamente à disposição da autora, devidamente locados e, por conseguinte, não integravam a frota disponível para locação da parte requerida, a compensação acordada é devida, não havendo fundamentos para a sua redução.

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