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DOC. 847.1001.2831.4057

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA IMÓVEL. BEM QUE FOI OBJETO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGANTE QUE NÃO ADOTOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO. TRANSAÇÃO QUE OCORREU QUANDO EXISTIA AÇÃO QUE PODERIA REDUZIR O DEVEDOR Á INSOLVÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de Embargos de Terceiros, através do qual a embargante objetiva a desconstituição da constrição recaída sobre o imóvel penhorado no bojo do processo de execução, sustentando ser possuidor e legítimo adquirente do referido imóvel, adquirido mediante instrumento particular de dação em pagamento, datado de 08/08/2019, firmado com a empresa executada naquele processo, a qual possuía dívidas com a embargante e utilizou o referido bem para quitá-las.

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