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DOC. 847.2210.2279.6290

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPP, art. 302 - ILEGALIDADE DA PRISÃO ORIGINÁRIA - RELAXAMENTO DA PRISÃO - RATIFICAÇÃO DA LIMINAR - ORDEM CONCEDIDA. - A

prisão em flagrante somente se legitima quando presente uma das hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 302. - A apresentação espontânea do indivíduo à autoridade policial, horas após a ocorrência do delito e sem que houvesse perseguição imediata, não configura situação de flagrante delito. - Constatada a ilegalidade da prisão em flagrante originária, por vício insanável, esta não se convalida com a sua posterior conversão em prisão preventiva. - Impõe-se o relaxamento da prisão quando manifesta a sua ilegalidade desde o nascedouro. - Ordem concedida para ratificar a liminar que relaxou a prisão do paciente. V.V.: - Não há que se falar em ilegalidade na prisão em flagrante delito se a apresentação espontânea do paciente ocorreu durante as diligências policiais. - Uma vez formado novo título judicial que sustente segregação cautelar, ainda que existente eventual nulidade do Auto de Prisão em Flagrante, esta fica superada.- Inexiste constrangimento ilegal se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. - Presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, é possível a manutenção da custódia cautelar quando se tratar de crime doloso punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, conforme ocorre no caso em análise (art. 313, I do CPP). - As condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. - As medidas cautelares diversas da custódi a, previstas no CPP, art. 319, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do delito.

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