TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Sentenciado que resgata pena corporal pela prática de roubo majorado e tráfico de drogas, ostenta histórico carcerário conturbado decorrente do registro de faltas graves, inclusive por abandono do semiaberto, e obteve considerações desfavoráveis acerca de sua personalidade no exame criminológico a que foi submetido. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente preparado para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão ao regime semiaberto, em que a vigilância é sabidamente menor, com risco de evasão e retorno à delinquência. Ausente fixação de prazo para formulação de novo pedido de progressão pelo Juízo a quo, não se conhece da pretensão recursal objetivando o seu afastamento. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida
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