Carregando…

DOC. 847.7439.9783.9113

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de Benefício Previdenciário. Recurso não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra PR/SP contra decisão que indeferiu a penhora do benefício previdenciário de José Aparecido dos Santos, em execução de título extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora de percentual do benefício previdenciário do agravado para satisfação de dívida, considerando a regra de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. III. Razões de Decidir 3. O CPC, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade de vencimentos e proventos de aposentadoria, visando resguardar a subsistência do devedor. 4. No caso, o benefício previdenciário do agravado é inferior a 50 salários mínimos e indispensável à sua subsistência, não permitindo a relativização da regra de impenhorabilidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido.  Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria é regra que visa garantir a subsistência do devedor. 2. A relativização dessa regra não se aplica quando o valor é inferior a 50 salários mínimos e essencial à subsistência. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2179048-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 05/09/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2263502-55.2024.8.26.0000, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21/10/2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito