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DOC. 847.8272.0730.5295

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo simples. Absolvição. Recurso ministerial. Ausência de elementos seguros para a condenação. Existência de fundados indícios de inimputabilidade do acusado. Ausência de instauração de incidente de insanidade mental que, in casu, não afastou o reconhecimento da conduta do réu guiada por um surto psicótico. Acusado que se sentiu perseguido após o consumo de substâncias ilícitas. Provas que não revelaram o dolo de assenhoramento do acusado ao tomar a condução do ônibus. Palavras dos policiais civis em harmonia com os relatórios médicos acostados. Mantida a absolvição com base no CPP, art. 386, III, que se impõe. Negado provimento ao recurso ministerial

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