TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. MÚTUO E PIRÂMIDE FINANCEIRA. ARRESTO CAUTELAR E PENHORA PORTAS ADENTRO.
Quatro agravos de instrumento (2245184-24.2024.8.26.0000, 2301189-66.2024.8.26.0000 e 2306574-92.2024.8.26.0000, 2375200-66.2024.8.26.0000) em face de três decisões interlocutórias, as quais, em síntese, deferem parcialmente pedido de arresto cautelar e penhora portas adentro. Agravo de instrumento 2301189-66.2024.8.26.0000 não conhecido. Falta de interesse (CPC, art. 17). Parcial provimento aos demais agravos. Arresto cautelar. Presença parcial dos requisitos do CPC/2015, art. 301, com relação às rés devidamente indicadas na presente decisão. Pirâmide financeira e participação das rés bem demonstradas. Manutenção da decisão de primeiro grau, contudo, quanto ao indeferimento do pedido com relação às pretensões dirigidas aos CEOs, funcionários e advogados. Necessidade de contraditório e não há, a princípio, responsabilidade das referidas pessoas. Penhora portas adentro. Possibilidade, em tese, nos termos do CPC, art. 845, mas desde que esgotadas as demais medidas previstas no CPC, art. 835 e caso não inviabilizada a atividade comercial. Multa por litigância de má-fé à agravante Intrader mantida, mas reduzido o seu valor para 1% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 80. Determinação, ademais, para que as controvérsias envolvendo a execução da tutela de urgência sejam travadas em incidente próprio, sob pena de causar indevido tumulto processual, lembrando-se, desde já, que o processo ainda está em fase postulatória.
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