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DOC. 848.6602.6479.0840

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer, cobrança e de indenização por dano moral. Pretensão autoral (professor estadual efetivo) alicerçada no descumprimento, pelo réu, do decidido pela 10ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, que concluiu pela ausência de comprovação do animus abandonandi por parte do servidor e a reassunção do servidor, bem como determinou fosse regularizada sua vida funcional frente à constatação de que fora acusado de faltar ao trabalho injustificadamente. Sentença de procedência, para (i) determinar a exclusão dos apontamentos restritivos dos assentamentos funcionais do autor, com a exclusão definitiva das faltas; (ii) condenar o réu ao pagamento da respectiva verba salarial; além de, (iii) danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Insurgência do réu. Manifesta a recalcitrância do demandado em efetivar o que decidido por sua instância revisora, na esfera administrativa, sopesado, em especial, que o servidor, além de ter sido afastado indevidamente do trabalho, foi privado de sua remuneração. Ressarcimento da verba salarial suprimida que se impõe. Dano moral configurado, tendo sido arbitrada a respectiva verba indenizatória em alinhamento aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, que se mantém, porquanto condizente com a extensão do dano sofrido (enunciado 343 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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