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DOC. 848.7693.5086.9899

TJSP. Apelação cível. Cancelamento unilateral de plano de saúde coletivo por iniciativa da operadora e da administradora. Autora pleiteia reativação do contrato e reparação por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso de apelação interposto pela ré. Recurso adesivo interposto pela autora. Violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Recurso interposto pela autora contém todos os requisitos necessários para seu conhecimento. Aplicação do CPC, art. 1.010. Presença dos requisitos de admissibilidade recursal. Aplicabilidade do CDC, nos termos da Súmula 608/STJ. Contrato celebrado entre pessoas jurídicas. Entretanto, destinatários finais do serviço são pessoas físicas. Diferenciação que implicaria em dar tratamento diferente para situações iguais, colocando em desvantagem o consumidor hipossuficiente. Contrato deve ser mantido. Ré não ofertou migração para plano individual, ou para outras operadoras. Beneficiária em tratamento médico. Diagnóstico de Doença de Tay-Sachs, com regressão encefalopática crônica lentamente evolutiva. Inteligência dos princípios da boa-fé, justiça contratual e função social do contrato. Denúncia unilateral e imotivada viola a confiança com relação ao evento futuro, inerente aos contratos relacionais. Aplicação analógica da Lei 9.656/98, art. 13, III. Questão está pacificada em tese fixada pelo STJ, Tema 1.082, julgado em sistema de recurso repetitivo. Caracterização de dano moral. Caracterização. Ilícito que consistiu na indevida recusa, não se tratando de questão meramente contratual. Negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da autora. Diagnóstico grave e necessidade de manutenção de tratamento. Fixação do dano moral em R$ 10.000,00. Recurso da ré não provido. Recurso adesivo da autora parcialmente provido

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