TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESFUNDAMENTADOS. NÃO CONHECIDOS. I.
A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, inclusive dos embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. Precedentes deste Tribunal Superior. II. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III. No caso vertente, a parte embargante, nas razões dos embargos de declaração, não impugna os fundamentos erigidos na decisão embargada para negar provimento ao agravo interno interposto pela parte reclamada. Ademais, não indica nenhum dos vícios legalmente previstos que ensejariam o cabimento dos embargos de declaração. Tece, em verdade, alegações genéricas que nada possuem de pertinente ou relacionado ao acórdão embargado, o qual foi, inclusive, proferido em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 302 da SbDI-1 desta Corte Superior. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Embargos de declaração não conhecidos.
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