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DOC. 849.1445.4448.9244

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A PROFISSÃO DA AUTORA.

Ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença acidentário. Perito concluiu pela ausência de nexo causal entre a doença que acomete a demandante e a atividade por ela desempenhada. Consoante o Lei 8.213/1991, art. 20, §1º, «a»: «Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;". O mero inconformismo da recorrente com o laudo acostado aos autos não enseja a nulidade do laudo pericial e a consequente determinação de realização de nova perícia, conforme súmula 155 deste Tribunal de Justiça. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto. Isenção de custas e verbas sucumbenciais em litígios relativos a acidentes do trabalho, na forma do Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Desprovimento do recurso.

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