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DOC. 850.0784.0135.7697

TJRJ. Apelação Cível. Cível. Embargos à Execução Fiscal. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Pretensão da embargante de extinção do processo executivo, sob o fundamento, em síntese, de que a constituição do crédito tributário se encontra eivada de vícios que acarretam a sua nulidade. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daquela. Na hipótese em tela, infere-se que a certidão de dívida ativa preenche os requisitos legais constantes do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, tendo em vista que discrimina o valor primitivo, a origem, a natureza e o fundamento legal do débito, o termo inicial e a forma de cálculo dos consectários da mora, a data e o número da inscrição em dívida ativa, além de indicar a devedora e o seu domicílio, sendo certo que o demonstrativo de cálculo do débito executado não resta elencado como um elemento essencial, de modo que a sua ausência no termo de inscrição não enseja a extinção do processo executivo, revelando-se, portanto, despicienda a sua apresentação. Súmula 559/STJ. Ademais, no caso do tributo em comento, cujo lançamento é feito de ofício, a ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA, porquanto cabe ao contribuinte, ao receber a guia para recolhimento do valor devido, caso entenda incorreta a cobrança tributária, impugná-la administrativa ou judicialmente, e não ao Fisco que, em observância à lei aplicável ao caso, lançou o imposto. Precedentes desta Colenda Corte. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios fixados pelo Magistrado a quo em 1% (um por cento), na forma do § 11 do CPC, art. 85.

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