TJRJ. Apelação. Ação proposta por adquirente de veículo usado em face de lojista revendedor objetivando a rescisão de negócio jurídico de compra e venda do bem e a condenação da ré à devolução dos valores pagos, bem como a indenizar os danos materiais e morais alegadamente suportados. Alegação de que investiu na aquisição do veículo, porém a ré lhe teria entregue um bem sem documentação, com multas e IPVA em aberto, negando-lhe, após, o desfazimento do negócio com a devolução de valores. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Irresignação do autor. Não acolhimento. Ausente comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, na forma do CPC, art. 373, I. Autor que procedeu ao pagamento apenas do valor da entrada e da 1ª parcela do negócio jurídico, mantendo-se inadimplente desde então e com o veículo em sua posse. Incomprovado, pelo demandante, o pagamento do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA) e do IPVA do ano da compra, os quais foram avençados como de sua responsabilidade. Incumbia ao autor ainda provar que comunicou à recorrida sobre as multas vencidas após a compra para que esta providenciasse o seu pagamento, não sendo justificável a rescisão por tal motivo. Apelante que não se desincumbiu do ônus de comprovar, ainda que minimamente, o fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe é imposto pela norma inserta no CPC, art. 373, I. Súmula 330/TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito