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DOC. 850.4339.1234.6583

TJSP. RECEPTAÇAO DOLOSA.

Art. 180, caput, CP. Réu que adquiriu uma bicicleta produto de furto. Materialidade e autoria bem demonstradas. Vítima que localizou o bem com o réu. Testemunhas que narraram, de forma uníssona, o encontro da bicicleta em poder do acusado. Álibi deste isolado do farto conjunto probatório. Ônus da defesa de comprovar a origem lícita do bem. Inteligência do CPP, art. 156. Dolo extraído do comportamento do agente e das circunstâncias da apreensão. Modalidade dolosa. Inadmissibilidade de concessão de perdão judicial, o qual é reservado à receptação culposa. Inteligência do CP, art. 180, § 5º. Condenação mantida. Penas fixadas no mínimo legal em regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, de prestação de serviços à comunidade. Recurso desprovido

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