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DOC. 850.5124.1577.6731

TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Inventário e Partilha. Sentença de extinção sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, por falta de interesse processual, ao fundamento de que o bem inventariado não mais pertenceria ao espólio, em razão da usucapião. Primeiro apelo do Estado, pela impossibilidade da extinção do feito, em razão de haver interesse público. Segundo apelo, interposto pelo espólio, alegando error in procedendo, visto que não há nos autos qualquer informação de que tenha havido usucapião. Com relação aos argumentos do Estado, na espécie, tratando-se de inventário com bens a partilhar, ainda que configurada a inércia da inventariante, se afigura descabida a extinção do processo sem a intimação da Fazenda Pública, tendo em vista o interesse do Estado, quanto à arrecadação tributária. No que tange ao segundo apelo, os inventariados eram titulares do direito e ação, derivado de um contrato de compra e venda não formalizado definitivamente. A inventariante optou por ajuizar ação de adjudicação compulsória não havendo nos autos qualquer prova a embasar a alegação de que teria optado pelo procedimento de usucapião. Inclusive, a ata de audiência (index 183) demonstra que havia uma possibilidade de acordo na referida ação de adjudicação, o que reforça a inadequação da sentença de extinção sem resolução do mérito. Ademais, a ausência de intimação tanto da Fazenda Pública quanto do espólio autor, implica na violação do princípio da não surpresa, o que se afigura vedado nos termos dos CPC, art. 09 e CPC art. 10. Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça e do STJ. Sentença de extinção sem resolução do mérito que carece de fundamentação adequada. Provimento do primeiro e do segundo apelo, para anular a sentença.

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