TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 58, §2º, DA CLT . APLICAÇÃO DA SÚMULA 90/TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o contrato entre as partes vigorou durante o período compreendido entre 01/01/91 a 10/05/17, anteriormente, portanto, ao início da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que esta não retroage para alcançar fatos já consolidados. Há direito adquirido ao pagamento das horas «in itinere», na forma como assentou o Tribunal Regional. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 90/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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