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DOC. 850.5574.7423.8582

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - AFASTAMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAFÉ PARA ENTREGA FUTURA - CONTRATO ALEATÓRIO - SUPOSTO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - ONEROSIDADE EXCESSIVA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19 E QUEBRA DE SAFRA - ENUNCIADO 440 DO CJF - NECESSIDADE DE DEMONSTAÇÃO DA EXTREMA DESVANTAGEM PARTIMONIAL EM RAZÃO DE ACONTECIMENTOS QUE NÃO SE RELACIONEM COM A ÁLEA DO CONTRATO. I -

De acordo com o CPC, art. 781, I, nas ações de execução de título extrajudicial o foro de eleição é optativo, no sentido de que o credor pode dele se abster para propor ação no domicílio do devedor. II - O indeferimento de prova pleiteada por uma das partes não enseja o cerceamento de defesa, desde que referida prova não seja essencial ao deslinde do feito, incumbindo ao julgador fazer o juízo sobre a necessidade ou não da produção desta. III - É da natureza dos contratos aleatórios a incerteza para as duas partes sobre as vantagens e prejuízos que podem advir dos mencionados contratos. IV - A Teoria da Imprevisão é excepcionalmente admita nos contratos aleatórios, sendo «possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato» (Enunciado 440 do Conselho da Justiça Federal). IV - A variação de preço da saca de café, seja pela variação de preço dos insumos necessários à sua produção, seja por questões de mercado (inclusive motivadas pela pandemia de COVID-19), é da própria natureza do contrato de comercialização antecipada, não podendo ser invocada a teoria da imprevisão pelo devedor como fundamento para se abster do cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

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