TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS.
No caso, a decisão agravada reformou o acórdão regional e reconheceu a rescisão indireta em hipótese na qual restou incontroversa a ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento .
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