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DOC. 851.2575.5449.0090

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA CEJUR/DPERJ. EXCESSO NA EXECUÇÃO. ISONOMIA. CONDENAÇÃO DO CEJUR EM HORÁRIOS SOBRE O EXCESSO.

Sentença que julgou procedente o pedido e, como corolário, condenou o Município a pagar honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Execução dos honorários sucumbenciais promovida pela DPERJ em que se verificou excesso executivo. Condenação do CEJUR/DPERJ em honorários sobre o excesso, fixado por apreciação equitativa em R$ 100,00. Embargos de Declaração apresentados pela exequente para afastar sua condenação em honorários. Pleito acolhido pelo juízo a quo. Agravo de Instrumento apresentado pela municipalidade requerendo seja reconhecido o ônus sucumbencial da Defensoria Pública quando atua em juízo na tutela de seus interesses patrimoniais. Isenção do órgão dotado de autonomia que não abarca os honorários de sucumbência. Precedentes deste E. TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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