TJSP. Apelação. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/03, art. 14, caput). Sentença absolutória. Insurgência do Ministério Público visando o afastamento da nulidade decretada na origem e a condenação do acusado. Preliminar. Abordagem pessoal que não foi aleatória, mas calcada em fundada suspeita, seja pelo nervosismo apresentado pelos indivíduos abordados, seja pelo fato de o acusado ter dispensado a arma no chão ao ver a viatura policial, conforme relatado em juízo pelas testemunhas. Inteligência do art. 244, CPP. Licitude da prova. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos dos agentes policiais e da testemunha que foram uníssonos quanto ao porte da arma pelo apelado. Revel em juízo, o réu confessou trazer a arma consigo em interrogatório extrajudicial. Unidade dos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório que deve ser valorizada, ainda que a versão consolidade em juízo difira em parte do relato da ocorrência policial. Condenação que é de rigor. Eventual indulto natalino deve ser analisado pelo juízo das execuções. Dosimetria. Réu primário e com bons antecedentes. Pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal, com substituição por duas penas restritivas de direitos. Recurso ministerial provido para afastar a preliminar suscitada na origem e condenar o apelado, nos termos da denúncia.
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