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DOC. 851.8131.7383.3618

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. LIVRAMENTO CONDICIONAL RECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES INADEQUADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313, I, DO CPP. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado em favor de João Paulo Floro de Souza, questionando a decisão do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaíra, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentação idônea, inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, desnecessidade da medida extrema, e que o réu seria apenas usuário de entorpecentes. Sustenta, ainda, que a autoridade policial não teria requerido a conversão da prisão flagrante em preventiva. Postula-se a concessão da liberdade provisória com expedição de alvará de soltura.

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