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DOC. 851.9055.3791.6624

TJSP. Direito Processual Civil. Ação de produção antecipada de provas. Exibição de contratos bancários. Extinção por ausência de interesse de agir. Sentença de indeferimento da petição inicial e extinção da ação sem julgamento do mérito. Recurso da autora. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Ação de produção antecipada de provas ajuizada com o objetivo de exibir contratos de empréstimo consignado, proposta pela autora contra instituição financeira, e julgada extinta sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se estão presentes os requisitos necessários para o interesse processual na modalidade necessidade, em ação de exibição de documentos bancários, à luz dos critérios definidos pela jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir3. O CPC/2015 determina que a exibição de documentos deve ocorrer de forma incidental ou em caráter preparatório, na modalidade de produção antecipada de provas, mas exige a demonstração de relação jurídica entre as partes e a comprovação de pedido administrativo prévio.4. A jurisprudência do STJ (REsp. Acórdão/STJ) exige: (i) a comprovação da relação jurídica entre as partes; (ii) a realização de pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável; e (iii) o pagamento dos custos, quando aplicável.5. A ausência de documentos que comprovem a relação jurídica e a notificação válida do réu, bem como a falta de prova de recusa de atendimento pela instituição financeira, caracteriza a ausência de interesse de agir.6. Não caracterizada a pretensão resistida, impõe-se a extinção do processo, sem que se configure decisão surpresa. Sentença mantida. IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Para a configuração do interesse de agir em ação de exibição de documentos bancários é indispensável a comprovação de relação jurídica entre as partes e a realização de pedido administrativo prévio não atendido pela instituição financeira, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse processual.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 381 a 383, 396 a 398, 330 e 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje. 02.02.2015

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