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DOC. 851.9215.2851.7446

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - INEXIGIBILIDADE INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS NÃO RELACIONADAS À TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO A ESSAS VERBAS - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES FUNDAMENTAIS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional analisa de forma fundamentada as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. No caso, o acórdão regional explicitou a data do trânsito em julgado do título executivo e os fundamentos que justificaram a inexigibilidade da integralidade do título executivo. Assim, não há afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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