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DOC. 852.0859.4924.1136

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus. Descabimento. Atribuição ao banco e à instituição de pagamentos a responsabilidade pela negativa de inexigibilidade da operação de crédito. Alegação do autor de que realizou a compra, mas os produtos não foram entregues no prazo ajustado e, a despeito do desacordo comercial e do pedido de cancelamento da compra em sua fatura de cartão de crédito, formulado ao banco, continua recebendo cobrança das parcelas. Relação de consumo evidenciada. Admissibilidade no caso da inversão do ônus da prova. Instituição financeira e de pagamentos que, em sua defesa, não demonstraram a regularidade do procedimento por eles adotado. Documentos constantes dos autos que confirmam a versão dos fatos apresentada pela parte ativa. Ausência de prova de que já tivesse o banco procedido ao repasse dos valores ao vendedor. Circunstância, ademais, que é manifesto o descaso dos réus com o consumidor. Situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano. Aplicação ao caso da teoria do desvio produtivo do consumidor, tendo em vista que o autor foi privado de tempo relevante para a solução do problema enfrentado, não lhe remanescendo alternativa senão a propositura desta ação judicial. Danos morais caracterizados. Indenização, fixada na sentença em R$ 5.000,00, preservada. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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