TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEÍCULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O ASSOCIADO CAUSADOR DO ACIDENTE - CPC, art. 373, II - DANOS MORAIS E MATERIAIS (EMERGENTES E LUCROS CESSANTES) CONFIGURADOS - EXCLUSÃO DE COBERTURA - PROVA DE QUE AO CONSUMIDOR FOI DADA CIÊNCIA DO REGULAMENTO - INEXISTÊNCIA - CONTRATO NÃO APRESENTADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Tendo o apelante adesivo se insurgido contra os pontos da sentença com os quais discorda, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.Por se enquadrarem associação e associado nos conceitos de consumidor e de fornecedor previstos nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, a relação jurídica existente entre eles se submete às disposições desse diploma legal. Nos termos do CPC, art. 373, II, incumbe ao réu o ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. As exclusões de cobertura previstas no regulamento não são oponíveis ao consumidor, sem prova de que ele delas tivesse ciência e com elas anuído. Aquele que se envolve em grave acidente de trânsito, que causa danos expressivos em seu veículo, ficando impedido de exercer sua atividade laboral, sofre inequívoco dano moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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