TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Ação proposta com base no art. 966, VI e § 4º (sic) do CPC. Intimação do autor para depósito da caução prevista no CPC, art. 968, II. Autor que complementou as custas devidas pela distribuição da ação, permanecendo inerte quanto ao depósito judicial. Inteligência do § 3º do CPC, art. 968. Indeferimento da petição inicial. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS arts. 485, I e IV E 968, §3º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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