TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar para autorizar levantamento de valores pela exequente em cumprimento provisório de sentença. Agravante alega cumprimento integral da liminar e requer liberação de valores bloqueados. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a liberação dos valores bloqueados deve ser mantida, considerando a alegação de cumprimento da liminar pela agravante. III. Razões de Decidir. 3. A agravante autorizou o procedimento cirúrgico tardiamente, após instauração do cumprimento e bloqueio de valores.4. A cirurgia já foi realizada e custeada com o valor bloqueado, tornando inócua a análise do agravo. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. Perda de objeto do agravo de instrumento ante a realização da cirurgia. Legislação Citada: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3005165-40.2024.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 04.09.2024
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