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DOC. 852.3555.2964.4705

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. INTERVALO DESTINADO ÀS MULHERES. CLT, art. 384. CONTROVÉRSIA RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384, condenou o Reclamado ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamado, fundamentando que, « diante do pressuposto fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame em sede extraordinária, verifica-se que o Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385, da SBDI-1, da Corte Superior. Assim, o recurso de revista não comporta seguimento por possível violação a dispositivos da legislação federal ou por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST «. O Reclamado, no seu agravo de instrumento, limitou-se a dizer que as funções exercidas pela Reclamante não estavam previstas no rol de atividades perigosas previstas nas normas regulamentares expedidas pelo MTE, razão pela qual entendeu estar violado o CLT, art. 193. Em momento algum, o Réu impugnou o fundamento alusivo ao fato de o acórdão regional estar em conformidade com a OJ 385 da SBDI-1/TST, cumprindo ressaltar que os argumentos articulados no agravo são inovatórios. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Decisão monocrática mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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