TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. - I.
Caso em Exame. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e danos morais proposta pelo contratante contra instituição financeira. Alega-se falha no dever de informação e contratação equivocada de cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo consignado. Pleiteia a readequação do contrato e, subsidiariamente, cancelamento do cartão. - II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de vício de consentimento no contrato bancário, (ii) a responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos causados ao consumidor, e (iii) a possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado. - III. Razões de Decidir. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, com inversão do ônus da prova. Contudo, a instituição financeira comprovou documentalmente a regularidade da contratação e anuência da parte autora. Não há vício de consentimento ou falta de informação que invalide o contrato. No entanto, a parte autora tem direito ao cancelamento do cartão de crédito, conforme art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. - Legislação e jurisprudência citadas: CDC, art. 6º, VIII. CPC/2015, art. 1.012, art. 85, §11. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. STJ, Súmula 297. STJ, Tema 1059. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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