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DOC. 852.6348.8709.7946

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA CITAÇÃO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.2. No caso, apesar de renovar, no agravo de instrumento, os temas objeto do recurso de revista, a parte deixou de impugnar especificamente o despacho de admissibilidade, que elegeu como óbice ao seguimento do apelo o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e a Súmula 422/TST, I, no tema «vício de citação», e o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST, em relação ao tema «horas extras - cargo de confiança". 1. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. No caso, o trecho transcrito não contém tese acerca das regras de distribuição do ônus da prova, tendo o Regional decidido com base nas efetivas provas produzidas. Logo, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, a reclamada não logra demonstrar de forma analítica a alegada violação do CLT, art. 818, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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