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DOC. 852.6370.3753.3209

TJSP. Apelação - Pedido de Restituição de Bens - Réu que, após ludibriar o antigo proprietário do veículo para que assinasse o DUT, entregou o bem como parte do pagamento de dívidas ao seu antigo sócio - Veículo com registro de crime junto ao Detran - Conquanto não se trate de restituição de coisas apreendidas, o pedido expresso formulado pelo órgão ministerial pugnando pela restituição do automóvel ao ofendido atrai a incidência das normas previstas no «Capítulo V», do «Título VI», CPP, que disciplina o procedimento de restituição de coisas apreendidas durante o curso da instrução criminal - CPP, art. 118 - Vedação à restituição temporária que impede a liberação do veículo ao apelante - Impossibilidade de sustentar que o veículo não mais interessa à instrução processual penal, pois essa ainda está em etapa inicial - CPP, art. 119 - Vedação à restituição permanente - não se pode excluir, nessa etapa processual, a possibilidade de envolvimento da peticionante no crime em questão ou mesmo na prática do crime autônomo de receptação culposa - Vício no negócio jurídico que torna a transferência anulável - Negado provimento ao apelo

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