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DOC. 853.0464.4381.1116

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO (40%) - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - IMPOSSIBILIDADE.

1. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, demonstra que a parte autora, na hipótese específica dos autos, não faz jus ao reconhecimento do direito ao Adicional de Insalubridade, no Grau Máximo (40%), ante o exercício de funções inerentes ao cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais/Ajudante Geral. 2. Servidora pública Municipal, submetida à readaptação funcional, ao que tudo indica, desde o exercício de 2.015. 3. A parte autora não faz jus, igualmente, à majoração do Adicional de Insalubridade, no desempenho das funções do cargo público de Recepcionista, de acordo com os elementos dos autos, máxime, ante a fotografia de fls. 391. 4. Inexistência de comprovação nos autos, ainda, no sentido de que a parte autora exerceu as respectivas atividades profissionais, além do horário normal, sem a devida contraprestação pecuniária. 5. As Horas Extraordinárias, relacionadas ao intervalo intrajornada, não foram postuladas na inicial. 6. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte vencedora, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação

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