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DOC. 853.1589.9101.6609

TJSP. Apelação da Defesa - Tribunal do Júri - Tentativa de homicídio qualificado - Preliminar - Nulidade posterior à pronúncia - Opção do acusado por permanecer em silêncio no distrito policial, citada pelo representante do Ministério Público durante a sessão plenária - Mera referência sem exploração do tema e que não configura infringência ao disposto no CPP, art. 478, II - Precedentes STJ - Inexistência de prejuízo - Preliminar rejeitada - Mérito - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência - Acolhida a tese acusatória de que o apelante, agindo com ânimo homicida, desferiu um golpe de faca contra o ofendido, não ceifando a sua vida por circunstâncias alheias à sua vontade - Qualificadora em harmonia com os elementos de prova - Indícios de que o réu agiu em razão de um desentendimento familiar antigo - Pena-base fixada no mínimo legal - Circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea parcialmente compensadas, a despeito de se tratar de confissão qualificada, o que fica mantido, ante a resignação da acusação - Redução mínima da pena pela tentativa, em razão do «iter criminis» largamente percorrido - Regime fechado adequado às circunstâncias do caso - Rejeitada a preliminar, recurso de apelação desprovido

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