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DOC. 853.2161.7210.3904

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. OZEMPIC 1MG INJETÁVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao ente público o fornecimento do medicamento Ozempic 1mg injetável para tratamento de obesidade devida a excesso de calorias (CID-10 E66.0). A parte agravante sustenta a necessidade do fármaco e sua impossibilidade financeira de arcar com os custos do tratamento.

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