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DOC. 853.4813.9476.9310

TJSP. Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução. Decisão que indeferiu o bloqueio dos rendimentos do executado. Recurso do exequente. Pretensão de que seja deferida a penhora de 30% sobre o salário do agravado. Descabimento. São absolutamente impenhoráveis os valores recebidos e destinados ao provento da família, conforme o CPC, art. 833, IV. Numerário bloqueado é oriundo de vencimentos, tratando-se da única entrada de créditos na conta corrente do executado. Mitigação que não é possível no caso dos autos. Impenhorabilidade reconhecida, com desbloqueio do valor. Decisão mantida. Recurso não provido

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