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DOC. 854.0052.5196.4288

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Matérias jornalísticas nas quais imputa-se à autora o cometimento do crime de homicídio doloso por envenenamento contra uma criança de um ano - As matérias veiculadas relataram fatos da maior gravidade, que não se confirmaram em relação à agravada e nem ocorreram, pois a absolvição criminal foi com base no, II do CPP, art. 386 (II - não haver prova da existência do fato), e, portanto, não são verídicos, ainda que supostos verdadeiros à época da veiculação das reportagens, não se cuidando de hipótese de direito ao esquecimento tratada no julgamento do RE 1010606 - A remoção de matérias jornalísticas de fatos inverídicos não caracteriza violação à liberdade de imprensa - URLs perfeitamente identificadas - Astreintes - Fixação - Cabimento - As astreintes devem ser em valor necessário a induzir seu destinatário ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer - Adequação do valor fixado que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso desprovido

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