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DOC. 854.0695.9211.9570

TJSP. Direito Previdenciário. Recurso de Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame 1. Maria Helena Barbosa de Souza move ação acidentária contra o INSS, alegando incapacidade laborativa devido a acidente de trabalho in itinere ocorrido em 11/10/2016, enquanto empregada doméstica. Requereu a conversão do auxílio por incapacidade temporária previdenciário para espécie acidentária e a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora possui incapacidade laborativa total e permanente decorrente do acidente de trabalho, justificando a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. III. Razões de Decidir  3. O laudo pericial inicial indicou limitação parcial, mas a nova perícia confirmou incapacidade laborativa parcial e permanente desde 05/2017, com nexo concausal entre o acidente e a condição atual. 4. Considerando a idade, escolaridade e histórico laboral da autora, conclui-se pela impossibilidade de reabilitação profissional, justificando a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso provido. Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária concedida. Conversão do benefício previdenciário em acidentário. Tese de julgamento: 1. A incapacidade é multidimensional e deve considerar aspectos sociais e pessoais. 2. O princípio do in dubio pro misero favorece o segurado em caso de incertezas. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 21, art. 42, art. 43, art. 101. Jurisprudência Citada: Apelação Cível/Remessa Necessária 1010194-81.2022.8.26.0451; Relator Marco Pelegrini; Data do julgamento: 27/06/2023. Apelação Cível 1009784-33.2017.8.26.0278; Relator: Antonio Moliterno; Data do Julgamento: 28/03/2023

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