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DOC. 854.3844.3014.9803

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA DO BEM NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 487, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Versa a presente sobre ação de adjudicação compulsória de imóvel, tendo a sentença julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, VI, ante o reconhecimento da ausência de matrícula do bem no Registro Geral de Imóveis.

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