TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Bancários. Sentença de procedência. Inconformismo. Parcial acolhimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. As provas documentais encartadas nos Autos já se revelavam suficientes à formação da convicção do Douto Magistrado «a quo". Legitimidade passiva do Banco Réu configurada. Solidariedade. Aplicabilidade do CDC. Reconhecimento da solidariedade passiva dos Bancos envolvidos, já que integram a mesma cadeia de fornecimento. Não comprovação da contratação do empréstimo pelos Bancos Réus, nem da regularidade da transferência dos valores (CPC, art. 373, II). Inexistência do débito. Má prestação dos serviços bancários. Devolução simples do indébito. Ausência de má-fé do Banco Réu. Responsabilidade objetiva dos Bancos Réus. Inteligência do art. 186 do Código Civil e CDC, art. 14, bem como da Súmula 479/STJ. Vulnerabilidade da consumidora, que recebe benfício do INSS. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento de quem a recebe. Abuso configurado, a permitir a responsabilização por força do ato ilícito praticado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para determinar a restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados da conta da Autora
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